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Notícias
 
 
10/01/2012 - Greening: entrega de relatório deve feita até 15 de janeiro.
06/01/2012 - Abatedouro clandestino é desarticulado no município de Urupês-SP.
02/01/2012 - Aftosa: São Paulo teve 98,84% do rebanho imunizado em novembro.
23/11/2011 - Aftosa: campanha de vacinação termina no dia 30
22/11/2011 - Seringueira é tema de Encontro Técnico esta semana em Barretos.
22/11/2011 - Sistema de produção de mudas é tema de palestra em Cordeirópolis.
18/11/2011 - Abate clandestino é fechado no município de Barretos
 
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Serviços
 
 

REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

Um estabelecimento para manipulação/industrialização de produtos de origem animal necessita de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. Dependendo da área de comercialização de seus produtos este registro será federal, estadual ou municipal. No Estado de São Paulo, para estabelecimentos que comercializarão seus produtos no âmbito do estado, o órgão responsável é o SISP, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. (Lei nº 8208, Decreto nº 36964 e Resolução SAA nº 24/94) O SISP registra estabelecimentos industriais. Os estabelecimentos varejistas e atacadistas devem ser registrados na Vigilância Sanitária (Leis Nº 1283/50 e Lei Nº 7889/89)
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AGROTÓXICOS E AFINS - CADASTRO DE UNIDADE DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS - UREV

DEVERÃO SER CADASTRADAS JUNTO A COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA TODAS AS UNIDADES DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS E AFINS - UREV.
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Programas
 
 

VIGILÂNCIA FITOSSANITÁRIA DA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO DE CITROS

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) é o órgão responsável vigilância fitossanitária da produção de materiais de propagação de citros (mudas, sementes e borbulhas) em atendimento às determinações fitossanitárias impostas pelo Decreto nº 45.211 de 19/09/2000, Portaria CDA nº 5 de 03/02/2005, Resolução SAA nº10, de 29/03/2006 e Portaria CDA nº 23 de 13/06/2005. Essa legislação estabelece que o viveiro de produção de materiais de propagação de citros, bem como sua produção, e os locais que armazenamento das mudas (depósitos) devem estar cadastrado na CDA e estar em conformidade com as normas fitossanitárias.
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VIGILÂNCIA FITOSSANITÁRIA DA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO DE CAFEEIRO

Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) a vigilância fitossanitária da produção de materiais de propagação de café, em atendimento as determinações impostas pelo Decreto nº 45.211 de 19/09/2000 e Portaria CDA-4, de 28/01/2011. Os viveiros de café bem como suas produções devem atender às normas fitossanitárias e estar cadastrados na CDA.
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VIVEIROS
- por Produtor
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MATRIZES e BORBULHEIRAS
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DEPÓSITOS DE MUDAS
- por Produtor
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