Serviço, amparado na exigência do Decreto 45.211, de 19/9/00, no qual são coletados dados sobre a produção de mudas e o atendimento das exigências legais quanto a sanidade, para efeito de fiscalização fitossanitária. Regulamentado através da Portaria CDA 26, de 12/9/07
Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de mudas de café, juntamente com os seus locais de produção (viveiros), têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e características físicas sobre o local de produção.
Esse cadastramento tem por finalidade permitir aos Escritórios de Defesa Agropecuária – EDAs a fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização das mudas.
A fiscalização do comércio e uso dos agrotóxicos e afins é exercida no sentido de assegurar aos agricultores produtos de boa qualidade, bem como coibir o uso indevido e inadequado desses insumos.
Em função da legislação vigente, as empresas que atuam no setor devem obter registro junto a esta Coordenadoria, assim como devem ser cadastrados os produtos disponibilizados para o comércio estadual.
Os registros das empresas e cadastros dos produtos constituem instrumentos para a fiscalização do segmento, com atenção especial aos canais de distribuição, prestadores de serviços, qualidade dos produtos, uso correto e seguro bem como a destinação final das embalagens vazias, reduzindo os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.
Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros
O Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros visa proteger os rebanhos suscetíveis à doença, mediante vacinação, controle dos transmissores e do trânsito de animais, desenvolver sistema eficaz de vigilância epidemiológica e estimular a participação comunitária na defesa sanitária animal, diminuindo o agravo à produção pecuária e preservando a saúde pública.