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Relação de serviços executados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária
do Estado de São Paulo.
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AGROTÓXICOS - REGISTRO DE COMERCIANTE
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DEVERÃO SER REGISTRADAS AS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM AGROTÓXICOS DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS.
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AGROTÓXICOS - REGISTRO DE EMPRESAS
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- REGISTRO DE EMPRESAS, FABRICANTES, FORMULADORAS, MANIPULADORAS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
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ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO
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A alteração da Razão Social e a alteração da composição social do estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção de São Paulo, seja por venda total ou parte, arrendamento ou outro motivo, deverá ser comunicada ao Serviço.
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ALTERAÇÃO DE UM RÓTULO REGISTRADO NO SISP
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O rótulo de um produto informa a marca comercial, o estabelecimento produtor, os ingredientes, o órgão onde o produto está registrado, com o número do registro do estabelecimento e o número do registro daquele rótulo no SISP. Quando houver alteração da marca, da razão social ou do CNPJ do estabelecimento, da composição do produto, ou por outros motivos como modernização de lay out do produto registrado, mas o produto é o mesmo, o estabelecimento deverá solicitar alteração de rotulagem.
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CADASTRAMENTO DE CASAS DE EMBALAGENS DE FRUTAS CÍTRICAS
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Conforme determina o Decreto nº 45.211 de 19/09/00 e a Resolução SAA nº 26 de 08/07/98, todo local que manipula, beneficia, embala e industrializa Frutas Cítricas, para qualquer finalidade deve ser cadastrado na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
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CADASTRAMENTO DE DEPÓSITOS DE MUDAS CÍTRICAS
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Conforme determina a Portaria CDA-5, de 3/02/05 e a Resolução SAA 10, de 29/03/06, todo local que armazena mudas cítricas (depósito), para qualquer finalidade deve ser cadastrado na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA. Dessa forma, os comerciantes de mudas cítricas, além da inscrição no RENASEM, que é feita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteciemento, devem também estar cadastrados na CDA.
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CADASTRO DE AGROTÓXICOS E AFINS
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- PARA SER COMERCIALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO TODO AGROTÓXICO OU AFIM DE USO AGRÍCOLA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA), DEVE SER CADASTRADO JUNTO AO GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL, DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA/SAA.
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