TRÂNSITO DE BANANA
Com a Instrução Normativa DAS/MAPA n.º17 de 31/05/2005 foi implantado no estado de São Paulo o
Sistema de Mitigação de Risco, que é a integração de diferentes medidas de manejo de risco de
pragas das quais pelo menos duas atuam independentemente com efeito acumulativo para atingir o
nível apropriado de segurança fitossanitária, possibilitando ao produtor a manutenção de sua
atividade e comercialização do seu produto nas Unidades da Federação e outros paises.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária cadastra no Sistema de Mitigação de Risco: Unidades de
Produção, Técnicos Responsáveis, Casas de Embalagem e Beneficiamento de Banana, Empresas de
Higienização de Caixas Plásticas que adotam as medidas fitossanitárias e administrativas
exigidas pela legislação, também credencia Engenheiros Agrônomos para emissão de CFO/CFOC
para a praga.
Sistema de Mitigação de Risco
Os produtores que estiverem cadastrados no Sistema de Mitigação de Risco e em conformidade
com as exigências estão aptos para a comercialização da sua produção.
Abaixo, descrevemos alguns itens a serem observados:
1. As pragas de interesse da Defesa Sanitária Vegetal que podem ser disseminadas pela
bananeira, Musa spp e seus cultivares são:
- Moko ou murcha da bananeira, causada pela bactéria Ralstonia (Pseudomonas)
solanacearum Smith;
- Mosca negra dos citros, Aleurocanthus woglumi Ashby;
- Sigatoka negra, causada pelo fungo Mycospherella fijiensis, Morelet;
- Mal do Panamá, Moleque da bananeira; Nematóide Cavernícola, Erwinia;
- Vírus do Mosaico das Cucurbitáceas;
2. TRÂNSITO DE BANANA (Instrução Normativa 17 de 31/05/2. 005):
- É proibido o trânsito interestadual de bananas que não sejam produzidas em áreas
Livres de Sigatoka Negra ou no Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra;
- É proibido o trânsito de bananas em cacho em todo o território nacional;
- É proibido o trânsito de folhas de bananeira ou parte da planta no acondicionamento
de qualquer produto;
- É proibido o trânsito interestadual de mudas micropropagadas de Musa spp e seus cultivares que
não forem pré – aclimatadas ou aclimatadas em estufas ou casas de vegetação e tratadas com
fungicidas registrados dez dias antes de sua expedição;
- É proibido o trânsito de mudas de Musa spp, e seus cultivares, que não sejam provenientes de
Áreas Livres de Sigatoka Negra;
- O trânsito de plantas, mudas micropropagadas ou partes de plantas de bananeiras
(Musa spp, e seus cultivares) obedecerá à legislação de CFO/CFOC e PTV vigente;
3. Para frutos procedentes de Unidades de Produção inscritas no Sistema de Mitigação de Risco
para Sigatoka Negra o trânsito interestadual é permitido desde que:
- As bananas sejam comercializadas em pencas previamente higienizadas com produtos
recomendados;
- Para o transporte utilizar caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de
higienização; caixas de madeiras novas ou caixas de papelão descartáveis;
- As cargas deverão ser acompanhadas de Nota fiscal/produtor, como documento de comprovação
de origem e Permissão de Trânsito de Vegetais com a seguinte declaração adicional: A partida é
originária de Unidade de Produção onde foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para
Sigatoka Negra; acrescentando as demais exigências fitossanitárias – Moko- Mosca
Negra dos Citros, etc.
- As bananas deverão passar por Casa de Embalagem
4. As bananas que não passarem por Casa de Embalagem só poderão ser comercializadas dentro do
próprio estado de origem;
5. As Unidades da Federação onde a praga Sigatoka Negra não foi detectada tinham o prazo até
30 de maio de 2006, para comprovarem oficialmente a condição de Área Livre da Sigatoka Negra, as
cargas deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal/Produtor como comprovante de origem;
6. Além da legislação federal vigente, para o trânsito interestadual deve-se ter conhecimento
da legislação estadual com as exigências do Estado que receberá a carga:
| LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS ESTADUAIS |
| Acre |
Há ocorrência de Sigatoka Negra. |
| Alagoas |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Instrução Normativa nº 10, de 11/04/2007 |
| Amapá |
Há ocorrência de Sigatoka Negra. |
| Amazonas |
Há ocorrência de Sigatoka Negra. |
| Bahia |
Estado Livre de Sigatoka Negra.
Bahia - Instrução Normativa nº 20, de 12/05/2006
Bahia - Portaria nº 148, de 24/06/2006
Bahia - Instrução Normativa nº 2, de 30/01/2008
|
| Ceará |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Ceará - Instrução Normativa nº 63, de 21/11/2006 |
| Distrito Federal |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Distrito Federal -Instrução Normativa nº 01, de 20/01/2009 |
| Espírito Santo |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Espírito Santo - Instrução Normativa nº 64, de 21/11/2006 |
| Goiás |
Estado Livre de Sigatoka Negra.
Goiás - Instrução Normativa nº 29, de 07/06/2006
|
| Maranhão |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Maranhão - Instrução Normativa nº 62, de 13/11/2006
Maranhão - Portaria nº 19-2005 AGED, de 09/03/2005
|
| Mato Grosso |
Há ocorrência de Sigatoka Negra.
Mato Grosso - SEDER-INDEA-13-2006
Mato Grosso - Áreas Livres - Instrução Normativa nº 39, de 30/12/2008
|
| Mato Grosso do Sul |
Há ocorrência de Sigatoka Negra.
Mato Grosso do Sul - Área Livre - Instrução Normativa nº 03, de 20/01/2010
Mato Grosso do Sul - Portaria IAGRO - MS - nº 762, de 02/09/2004
Mato Grosso do Sul - Portaria IAGRO - MS - nº 1.121, de 26/09/2006
|
| Minas Gerais |
Há ocorrência de Sigatoka Negra.
Minas Gerais - Áreas Livres - Instrução Normativa - nº 11, de 30/03/2005
Minas Gerais - Áreas Livres - Instrução Normativa - nº 59, de 20/10/2006
Minas Gerais - Áreas Livres - Instrução Normativa - nº 71, de 29/12/2006
Minas Gerais - Áreas Livres - Instrução Normativa - nº 30, de 11/10/2005
Minas Gerais - Portaria nº 762, de 27/03/2006
Minas Gerais - Portaria nº 816, de 04/12/2006
|
| Pará |
Há ocorrência de Sigatoka Negra.
Pará - Instrução Normativa nº 4, de 01/02/2006
Pará - Instrução Normativa nº 21, de 15/06/2007
|
| Paraíba |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Paraíba - Instrução Normativa - nº 48, de 13/09/2006
Paraíba - Portaria nº 149-04, de 30/09/2004
|
| Paraná |
Há ocorrência de Sigatoka Negra.
Paraná - Resolução nº 82-04, de 06/07/2004
|
| Pernambuco |
Há ocorrência de Sigatoka Negra.
Pernambuco - Instrução Normativa nº 44, de 22/08/2006
Pernambuco - Instrução Normativa nº 37, de 19/07/2006
Pernambuco - Instrução Normativa nº 44, de 19/12/2007
Pernambuco - Portaria nº 001, de 02/09/2004
|
| Piauí |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Piauí - Instrução Normativa nº 22, de 15/06/2007
|
| Rio de Janeiro |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Rio de Janeiro - Instrução Normativa nº 34, de 29/06/2006
|
| Rio Grande do Norte |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Instrução Normativa nº 60, de 31/10/2006 |
| Rio Grande do Sul |
Há ocorrência de Sigatoka Negra. |
| Rondônia |
Há ocorrência de Sigatoka Negra. |
| Roraima |
Há ocorrência de Sigatoka Negra. |
| Santa Catarina |
Há ocorrência de Sigatoka Negra.
Santa Catarina - Portaria SAR nº 026-2004, de 22/07/2004
|
| São Paulo |
Há ocorrência de Sigatoka Negra. |
| Sergipe |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Sergipe - Instrução Normativa nº 43, de 19/12/2007
|
| Tocantins |
Não há ocorrência de Sigatoka Negra.
Tocantins - Instrução Normativa nº 19, de 24/05/07
|
| Mercosul |
Instrução Normativa SDA-MAPA nº 57 de 12/12/2007
|
| Área Livre / S.M.R. |
Instrução Normativa SDA-MAPA - 17 - Sigatoka Negra
Instrução Normativa 21, de 15/08/2005
|
| Prazo Área Livre |
Instrução Normativa nº 39, de 30/11/2005 |
| PIF Banana |
Instrução Normativa nº 01, de 20/01/2005 - Produção Integrada de Banana
Produção Integrada Banana - anexo
|
| Mosca Negra dos Citros |
Instrução Normativa - nº 23, de 29/04/2008 - Mosca Negra dos Citros |
| Opogona sacchari |
Instrução Normativa - nº 28, de 27/07/2009
Instrução Normativa - nº 35, de 29/09/2009
|
| Moko da bananeira |
Instrução Normativa SDA-MAPA - nº 17, de 29/05/2008 |
| Pragas Quarentenárias |
Instrução Normativa - nº 52, de 20/11/2007
Instrução Normativa - nº 59, de 20/12/2007
Instrução Normativa - nº 41, de 01/07/2008
|
| Permissão de trânsito vegetal - PTV |
Instrução Normativa - nº 54, de 04/12/2007
|
| CFO / CFOC |
Instrução Normativa - nº 55, de 04/12/2007
Instrução Normativa - nº 20, de 16/04/2008
|
| Lei Estadual |
Lei Estadual nº 10.478, de 22/12/1999
|
| Decreto Estadual |
Decreto Estadual nº 45.211, de 19/09/2000
Decreto Estadual nº 45.405, de 16/11/2000 - Culturas de peculiar interesse
Decreto Estadual nº 47.931, de 07/07/2003 - Culturas de peculiar interesse
Decreto Estadual nº 54.691, de 19/08/2009
Decreto Estadual nº 51.958, de 04/07/2007
|
| Comercialização de banana "in natura" no Estado de São Paulo |
Lei Estadual nº 13.174, de 23/07/2008
Decreto n° 54.454, de 16/06/2009
Decreto n° 54.744, de 04/09/2009
Decreto n° 54.990, de 05/11/2009
|
Basicamente os Estados exigem que as cargas sejam acompanhadas de PTV com declaração
adicional para MOKO, SIGATOKA NEGRA, MOSCA NEGRA DOS CITROS e/ou outras pragas de interesse do
Estado. Quanto as embalagens:
caixas plásticas devem ser higienizadas e acompanhadas de declaração de higienização;
caixas de madeiras novas, de primeiro uso, não retornáveis ; ou
caixas de papelão descartáveis;
As bananas deverão estar em pencas e não podem ser envolvidas em folhas de bananeiras.
Partidas de bananas procedentes de Área Livre de Sigatoka Negra, reconhecida pelo MAPA, deverão ter :
- A identificação nas embalagens deverá ser fixa e não colada, em conformidade com as normas específicas (constar o nome do produto e o código da UP ou do lote);
- A carga, no caminhão, deverá estar amarrada e lacrada, garantindo a origem do produto;
- PTV com Declaração Adicional constando que a partida é originária de Área Livre da Sigatoka Negra.
Lembramos que, a Nota Fiscal/Nota Fiscal do Produtor é documento de comprovação de origem
do produto. |